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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.918.783

Alegação de contradição e omissão: vícios inexistentes

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Alegação de contradição e omissão
  • Vícios inexistentes
  • Pretensão de rediscussão
  • Caráter infringente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Destinam-se os embargos de declaração exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não servindo como instrumento de rediscussão de matéria devidamente apreciada.

2. Configura mero inconformismo a alegação de contradição entre a anulação da doação e o reconhecimento do imóvel como bem de família, bem como a suposta omissão quanto aos honorários sucumbenciais, quando o acórdão embargado aplicou fundamentadamente o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Inexiste contradição ou omissão em decisão que, de forma expressa e fundamentada, aponta a impossibilidade de examinar o mérito do recurso especial em razão de vedação ao reexame fático-probatório.

4. Revela-se incabível, na via estreita dos embargos declaratórios, a pretensão de novo julgamento da causa sob o pretexto de revaloração probatória.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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