STJAgInt no AREsp 3.241.096
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, porque ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A mera alegação genérica de afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ não satisfaz o princípio da dialeticidade; impõe-se demonstrar de modo efetivo que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, soberanamente apreciados pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.