STJAgInt no AgInt no AREsp 2.512.407
Falta de interesse
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de interesse
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não existe interesse em recorrer quando a pretensão do recurso é apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial recorrido.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.