Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.849.663

Direito processual civil

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade de recurso especial. Agravo INTERNO não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, tendo base na aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

3. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC e precedentes do STJ, sendo cabível apenas contra decisão monocrática.

4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, sendo cabível apenas contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.022; CC, arts. 1.784 e 1.798; Lei n. 8.245/1991, art. 10.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.992.214/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.865.763/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.

Tese

"1. O agravo interno é incabível contra decisão colegiada, sendo cabível apenas contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.