STJREsp 2.152.569
Omissão em acórdão: nulidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão em acórdão
- Nulidade
- Novo julgamento de embargos de declaração
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Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Omissão em acórdão. Art. 1.022, II, do CPC. nulidade. Novo julgamento de embargos de declaração. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que deu provimento à apelação do autor para condenar a ré à cobertura do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional em decorrência de invalidez permanente, mas não enfrentou os pedidos de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não enfrentar os pedidos iniciais de devolução das prestações do financiamento habitacional pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais, violando o art. 1.022, inciso II, do CPC.
III. Razões de decidir
3. As matérias alegadamente omitidas foram previamente suscitadas na apelação e reiteradas em embargos de declaração, atendendo aos requisitos para configuração de violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC.
4. O efeito devolutivo do recurso no plano horizontal, previsto no art. 1.013, § 1º, do CPC, impõe ao Tribunal de origem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
5. A ausência de enfrentamento das matérias relevantes para o desfecho do julgamento configura omissão e transgressão ao art. 1.022, inciso II, do CPC. IV. Dispositivo Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento expresso dos pedidos iniciais de devolução das prestações pagas após 7/1/2015 e de condenação por danos morais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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