STJAgInt no REsp 2.214.019
Fundamentos do acórdão: não enfrentamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos do acórdão
- Não enfrentamento
- Incidência
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Sustenta a agravante que teria havido equívoco na decisão agravada, afirmando que " o argumento central do recurso não é o agravamento das lesões, e sim a divergência entre os pedidos".
2. Os alicerces não enfrentados nas razões do recurso especial foram "que ações apresentam causas de pedir coincidentes" e que "não há como admitir exceção ao reconhecimento da coisa julgada fundamentada em eventual alegação de agravamento posterior das lesões, uma vez que a parte autora, na inicial, não faz qualquer menção à piora dos agravos".
3. O fato de as razões recursais terem, como alegado pela insurgente, argumento central diverso, isso não a exime de enfrentar os fundamentos do acórdão recorrido. Sendo assim, mantém-se a incidência do teor da Súmula n. 283/STF ao caso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.