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Jurisprudências

STJAREsp 3.183.972

Contrato: nulidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. NULIDADE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. DESEMBOLSO. PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não houve prova documental do suposto investimento, tampouco evidência de abalo moral ou fundamento para a responsabilização pessoal dos sócios, afastando, ainda a hipossuficiência do recorrente. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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