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Jurisprudências

STJREsp 1.992.254

Fundação habitacional do exército: ilegitimidade passiva reconhecida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundação habitacional do exército
  • Ilegitimidade passiva reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Intervenção do ministério público
  • Ausência de nulidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade passiva da Fundação Habitacional do Exército - FHE demandaria reexame de fatos e provas, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de intervenção do Ministério Público, quando obrigatória, não gera nulidade absoluta, devendo ser demonstrado efetivo prejuízo. A análise do prejuízo demanda o revolvimento dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede igualmente o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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