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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.187.660

Prazo: decadencial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prazo
  • Decadencial
  • Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. PRAZO. DECADENCIAL. 4 ANOS. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ação anulatória de acordo.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de vícios de vontade que possam anular os negócios jurídicos celebrados, observa-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, em atenção à disposição expressa do art. 178 do CC/2002. Precedentes.

3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no recurso sob julgamento.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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