STJAREsp 3.245.896
Reintegração de posse: servidão de passagem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Servidão de passagem
- Proteção possessória
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a estrada situada em área pertencente ao agravante e utilizada pelos agravados para acesso a seus imóveis há muitos anos, caracteriza servidão de passagem aparente. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.