STJAgInt nos EDcl no REsp 2.171.084
Negativa de prestação jurisdicional: afastamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Análise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Da leitura do excerto do acórdão supracitado, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer sobre os principais pontos relativos à retenção de mercadorias e à aplicação do Tema 1.042 do STF, não sendo fundadas as alegações de omissão quanto à Solução de Consulta, à distinção fiscal e às decisões da Corte local.
3. O Tribunal a quo julgou a causa com base na exegese do quanto decidido pelo STF no Tema 1.042 da repercussão geral. Impossível se revela, assim, o acertamento da matéria, na presente quadra recursal, uma vez que demandaria interpretar decisão do STF proferida em análise de matéria constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.