STJAgInt no AREsp 3.189.811
Intempestividade do recurso especial: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Intempestividade do recurso especial
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Em síntese, o recurso não foi conhecido em razão da intempestividade do especial. A parte mesmo instada a comprovar a suspensão do prazo quedou-se inerte.
2. O acórdão agravado, de maneira clara e fundamentada, consignou a intempestividade do recurso especial, pois o juízo de admissibilidade da origem não vincula esta Corte e não houve comprovação de suspensão de prazos na origem ou irregularidade na intimação. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.