STJAgInt no AREsp 3.073.633
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Termo inicial do prazo prescricional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE PROVAS.
1. O recurso especial tem origem em ação monitória fundada em saldo devedor em conta corrente empresarial, no valor de R$ 33.319,31, em que se discute o termo inicial do prazo prescricional quinquenal.
2. O Tribunal de origem concluiu que o termo inicial do prazo prescricional decorre do encerramento da movimentação financeira com saldo devedor não liquidado, fixado com base nos extratos bancários em 6/12/2011.
3. O Tribunal de origem tratou de forma clara e fundamentada a questão suscitada, resolvendo integralmente a controvérsia, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre o termo inicial da prescrição quinquenal demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.