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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.218.974

Honorários advocatícios: irrecorribilidade da decisão

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.255 RG. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO.

1 - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado quanto ao não cabimento de agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso especial repetitivo ou de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, em virtude da ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes

2 - Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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