STJAgInt no REsp 1.958.436
Renúncia ao mandato: regular comunicação ao mandante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Renúncia ao mandato
- Regular comunicação ao mandante
- Transcurso do prazo de 10 dias
- Ausência de constituição de novo procurador
- Irregularidade da representação processual
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. REGULAR COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Regularmente comunicada a renúncia ao mandato, incumbe à parte constituir novo procurador, nos termos do art. 112 do CPC.
2. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a regularização da representação processual, não se conhece do agravo interno, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 112 do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.