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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.255.639

Prescrição decenal (art. 205 do CC): termo inicial fixado na entrega do imóvel quando os vícios são aparentes

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). TERMO INICIAL FIXADO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUANDO OS VÍCIOS SÃO APARENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE VÍCIO OCULTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda indenizatória por vícios construtivos, discutindo-se o termo inicial da prescrição decenal do art. 205 do CC.

2. A conclusão do Tribunal federal assentou que os defeitos eram aparentes desde a entrega do imóvel, fixando o termo inicial na data do recebimento das chaves, o que afasta a tese de vício oculto e impede a revisão em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. A tese de ciência inequívoca como marco inicial, na perspectiva de vício oculto, carece de prequestionamento.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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