STJAgInt na ExeMS 25.901
Execução em mandado de segurança: deficiência na fundamentação recursal
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Execução em mandado de segurança
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de petição recursal desorganizada, incoerente e de difícil compreensão, que não permite a identificação clara da tese jurídica sustentada pelo agravante, incide o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.