STJAgInt no AREsp 2.996.424
Responsabilidade civil ambiental: indenização por danos material e moral
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Responsabilidade civil ambiental
- Indenização por danos material e moral
- Aplicação da teoria da causa madura
- Suficiência do conjunto probatório reconhecida pelo tribunal de origem
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, concluiu pela suficiência das provas para o julgamento do mérito e pela ausência de comprovação do dano e do nexo causal, não sendo possível a revisão de tais premissas em recurso especial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.