STFExt 1.987 ED
Alegações de omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Alegações de omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada por embargos declaratórios.
2. São incabíveis embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar indevido reexame da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.