STJAgInt nos EREsp 2.115.458
Uniformização de jurisprudência: dissídio não demonstrado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uniformização de jurisprudência
- Dissídio não demonstrado
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de dissídio jurisprudencial qualificado.
2- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça e exigem demonstração de oposição de teses jurídicas em situações fático-processuais equivalentes. Controvérsias relativas à alegada omissão, deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC) ou julgamento citra e extra petita (art. 492 do CPC) possuem natureza casuística, pois sua verificação depende da análise das particularidades do processo, não sendo aptas, por si sós, a caracterizar dissídio uniformizador.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.