STJAREsp 2.662.681
Intimação: advogados constituídos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação
- Advogados constituídos
- Nulidade
- Exclusividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Precedentes do STJ.
2. É inválida a intimação feita em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos quando há pedido expresso de intimação cumulativa em nome de todos os causídicos habilitados.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.