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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.860.609

Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Caráter protelatório
  • Certificação do trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. Embargos de declaração não conhecidos com determinação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, e, dado o caráter manifestamente protelatório da insurgência, determinar a certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação desta decisão e da interposição de outro recurso ou petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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