STJAgInt no AgInt no AREsp 3.004.689
Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte, contra a mesma decisão, viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa do recurso protocolado por último.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.