STJAgInt no AREsp 2.459.485
Violação do art. 1.022 do CPC: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido, tendo em vista que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem manteve-se omisso quanto a pontos essenciais para a solução da controvérsia.
2. Da leitura da petição de agravo interno não se extrai argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão ora agravada. Dessarte, nada havendo a retificar ou esclarecer na decisão agravada, deve ser mantido o retorno dos autos à origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.