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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.133.822

Interposição concomitante de recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição concomitante de recursos contra a mesma decisão
  • Preclusão consumativa
  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial sob o óbice da Súmula 7/STJ.

2. A mesma parte já havia interposto agravo interno anterior contra a mesma decisão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. Razões de decidir

4. A interposição concomitante de irresignações pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa dos atos processuais e impede o conhecimento do segundo recurso, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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