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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.870.701

Representação processual: procuração

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Procuração
  • Ausência de regularização no prazo
  • Existência nos autos principais
  • Irrelevância

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de regularização da representação processual.

2. A parte agravante alegou que a procuração do advogado subscritor do agravo em recurso especial já havia sido regularmente juntada aos autos desde a fase de conhecimento, inexistindo, portanto, o vício apontado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos do agravo em recurso especial pode ser suprida pela existência de procuração nos autos principais.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento na instância especial torna o recurso inexistente, conforme a Súmula nº 115 do STJ.

5. A eventual existência de procuração nos autos principais não supre o vício, sendo dever da parte recorrente promover a juntada de cópia ou novo instrumento de mandato perante esta instância especial.

6. No caso concreto, a parte agravante não regularizou a representação processual no prazo assinalado, incidindo o disposto na Súmula nº 115 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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