STJAgInt no AREsp 3.140.615
Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à tese de coisa julgada em acórdão recorrido e nos embargos de declaração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Necessidade de retorno dos autos à origem para suprir vício
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela omissão não sanada nos embargos de declaração.
2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão, conforme a orientação consolidada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.