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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.824.486

Divergência jurisprudencial: negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica e dano moral

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA E DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.

2. A controvérsia envolve a possibilidade de conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, diante da alegada divergência jurisprudencial sobre negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica e configuração de dano moral o valor da causa é R$ 30 mil.

II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, com cotejo analítico e similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de atendimento aos requisitos da alínea c - cotejo analítico e similitude fática - impede o conhecimento do recurso especial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

5. Os paradigmas invocados apresentam peculiaridades fáticas distintas, pois o acórdão recorrido afastou urgência, emergência e risco de vida e tratou de cirurgia eletiva sem violação grave a direitos da personalidade, não havendo similitude apta a configurar dissídio.

6. Majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em 10% sobre o valor já arbitrado, observados os limites do § 2º e eventual gratuidade de justiça.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide o óbice ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ."

Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, III, c; Código de Processo Civil, arts. 1.029, § 1º; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 255, § 1º.

Tese

"1. Incide o óbice ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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