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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.299.277

Nuldade de citação não configurada: certidão válida do oficial de justiça

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NULDADE DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTIDÃO VÁLIDA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ DE OFÍCIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. É válida a citação certificada por oficial de justiça, ainda que na ausência do mandado assinado pela parte, por se tratar de ato solene secundário, mero reforço do constante na certidão de citação.

2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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