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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.703

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial não indicou violação a dispositivos infraconstitucionais, limitando-se a argumentos constitucionais. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, enquanto a parte agravada defende a manutenção da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno satisfaz o requisito da impugnação específica, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo a permitir a reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada baseou-se na ausência de indicação de dispositivos legais federais violados, sendo incabível recurso especial fundado exclusivamente em matéria constitucional.

4. Nos termos do art. 932, III e IV, do CPC, combinado com a Súmula 568/STJ, o relator pode, monocraticamente, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.

5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica implica inadmissibilidade do agravo interno, conforme Súmula 182/STJ, aplicada por analogia.

7. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem infirmar de forma concreta e individualizada os fundamentos da decisão agravada, o que impede a apreciação do mérito recursal.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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