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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.637.376

Omissão: inexistente

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Inexistente
  • Decisão do tribunal estadual
  • Preclusão
  • Fundamento suficiente não impugnado
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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