STJAgInt no AREsp 2.871.833
Aditamento da petição inicial: intempestividade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aditamento da petição inicial
- Intempestividade
- Prazo não peremptório
- Ponderação de interesses
- Interesse de menor impúbere
- Dilatação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. INTERESSE DE MENOR IMPÚBERE. DILATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No procedimento denominado tutela antecipada antecedente, o autor faz apenas a indicação do pedido de tutela final. Assim, faz-se necessária a complementação da argumentação, com a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior fixado pelo juiz.
2. Embora a dilatação do prazo previsto legalmente para o aditamento da petição inicial pelo autor deva ser considerada excepcional, o magistrado, à luz do caso concreto e da ponderação dos interesses envolvidos, pode estabelecer prazo maior para o autor cumprir o referido ônus.
3. No caso em epígrafe, trata-se de hipótese que envolve interesse de menor impúbere em situação de risco, entendendo o Tribunal estadual que a dilatação do prazo afigura-se plenamente razoável.
4. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.