STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.155.710
Decisão da presidência do STJ: prestação de serviço de construção
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Prestação de serviço de construção
- Configuração de danos morais reconhecida pelas instâncias ordinárias
- Quantum indenizatório
- Redução
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMPREITADA PARA ADAPTAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL DE PESSOA IDOSA COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese.
2. No caso, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por danos morais, não pode ser revisto por esta Corte, por não se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em conta todos os transtornos e infortúnios decorrentes da inadimplência da obrigação de prestação de serviço de construção civil para adaptação de residência de pessoa idosa com mobilidade reduzida, com o completo abandono da obra pelos empreiteiros, "restando a autora residindo em meio ao entulho", considerando, ainda, "a falha na prestação de serviço a ponto de torná-lo inútil e a dificuldade de trazer o imóvel ao seu estado original".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.