STJAgInt no AREsp 2.976.845
Convenção de montreal: declaração especial de valor
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Convenção de montreal
- Declaração especial de valor
- Imprescindibilidade
- Limitação da responsabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. IMPRESCINDIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso.
II. Razões de decidir
2. A Declaração Especial de Valor não se confunde com a simples informação da carga transportada. Ela é um documento formal e específico, que revela ter sido facultado ao transportador avaliar o conteúdo da carga e cobrar uma quantia suplementar, com base no valor declarado.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.