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Jurisprudências

STFRHC 273.783 AgR

Reiteração de impetração anterior: inviabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Reiteração de impetração anterior
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] preso preventivamente desde 13/05/2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 35, caput, c/c o art. 40, incisos I e V, todos da Lei n. 11.343/2006, 299 do Código Penal e 16, caput, e 17, caput, ambos da Lei n. 10.826/2003”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. Este recurso constitui a reiteração dos argumentos constantes do HC 266.596/RJ. Em ambos os autos, pretende-se a revogação da prisão preventiva decretada contra o ora recorrente. Ressalte-se também que essa questão foi devidamente analisada naquela oportunidade. Nesse contexto, registre-se que a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, que, como visto, ocorre no caso.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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