STJAgInt na Pet 16.997
Não cabimento: fungibilidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Não cabimento
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Erro grosseiro
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO N. 16997/MG. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, no presente caso, porquanto a interposição de recurso ordinário contra acórdão da Corte estadual caracteriza erro grosseiro, passível de não conhecimento. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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