STJAREsp 2.810.699
Alienação fiduciária: imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária
- Imóvel
- Execução extrajudicial
- Devedor
- Notificação
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em nulidade por ausência de notificação do devedor fiduciante sem a demonstração de prejuízo concreto. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes da Corte.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.