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Jurisprudências

STJAgRg no HC 995.767

Busca veicular em fiscalização de rotina: polícia rodoviária federal

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Busca veicular em fiscalização de rotina
  • Polícia rodoviária federal
  • Fundada suspeita
  • Legitimidade da abordagem
  • Revisão de fatos e provas
  • Impossibilidade na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR EM FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em seu favor, no qual se alegava nulidade da busca veicular por ausência de justa causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca veicular realizada durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal foi legítima e amparada em fundadas suspeitas; e (ii) definir se há ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão de habeas corpus, com a consequente absolvição do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A abordagem veicular ocorreu em contexto de fiscalização rotineira voltada à identificação de veículos clonados, com base em critérios objetivos e respaldada no poder de polícia da Polícia Rodoviária Federal.

4. A atuação dos policiais foi motivada por elementos concretos: ausência de CNH do condutor, uso de carteira de trabalho como identificação, e registro de antecedentes criminais relacionados à clonagem de veículos.

5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de abordagens em fiscalizações rotineiras quando há indícios objetivos de irregularidades, nos termos do art. 244 do CPP.

6. A revisão do julgado demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

7. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ que reconhecem como legítima a busca veicular em situações semelhantes, nas quais há fundadas suspeitas baseadas em dados objetivos e atuação regular da autoridade policial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada em contexto de fiscalização rotineira da Polícia Rodoviária Federal é legítima quando fundada em indícios concretos de irregularidades. 2. A existência de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, legitima a abordagem policial e afasta a alegação de nulidade da prova. 3. A revisão da premissa fática firmada pelo acórdão recorrido é incabível na via do habeas corpus.

Tese

1. A busca veicular realizada em contexto de fiscalização rotineira da Polícia Rodoviária Federal é legítima quando fundada em indícios concretos de irregularidades. 2. A existência de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, legitima a abordagem policial e afasta a alegação de nulidade da prova. 3. A revisão da premissa fática firmada pelo acórdão recorrido é incabível na via do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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