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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.033.716

Direito processual civil

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Súmulas 182 do STJ, 283 do STF e 7 do STJ. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou adequadamente os óbices das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, utilizados pela Corte de origem para inadmissão do recurso especial.

2. Nas razões do agravo regimental, o agravante reiterou os argumentos do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem atacar os argumentos que sustentaram a inadmissão do recurso especial.

5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF, a parte deve demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso.

6. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.

2. Para afastar a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF, é necessário demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa.

Dispositivos relevantes citados: Súmulas 182 do STJ, 283 do STF e 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 8/8/2022.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.

2. Para afastar a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF, é necessário demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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