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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.853.719

Fundamentos da decisão agravada: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentos da decisão agravada
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Cabimento
  • Justiça gratuita
  • Concessão sem efeitos retroativos

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS.

1. Embargos de declaração que apontam omissão em sua fundamentação.

2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido, sendo cabível a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC.

3. Na hipótese, os elementos que denotam a necessidade do deferimento benefício da justiça gratuita à agravante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para - apenas - deferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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