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Jurisprudências

STJAREsp 2.554.488

Previdência privada: suplementação de pensão por morte

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Suplementação de pensão por morte
  • Regulamento aplicável
  • Retroatividade
  • Equilíbrio atuarial
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. RETROATIVIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O regulamento aplicável para a concessão de suplementação de pensão por morte é aquele vigente à época da aposentadoria do participante, conforme entendimento consolidado no STJ, sendo vedada a aplicação retroativa de normas posteriores, como a Resolução PETROS nº 49/1997.

2. A ausência de indicação prévia dos beneficiários no rol específico não impede o reconhecimento do direito à suplementação, uma vez que o regulamento vigente à época da aposentadoria já previa a condição de beneficiário aos dependen tes definidos pela legislação previdenciária.

3. Não há violação aos princípios do equilíbrio atuarial e da contrapartida, pois as contribuições realizadas pelo participante já consideravam eventuais dependentes, e o benefício concedido não ultrapassa o limite do valor que o participante receberia.

4. A alegação de afronta aos Temas 907 e 1.021 do STJ foi afastada, pois tais precedentes tratam de matéria diversa, relacionada ao cálculo de complementação de benefícios em virtude de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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