STFRE 1.569.759 AgR
Invasão de competência privativa da união: acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STF
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Invasão de competência privativa da união
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL 7.426/2024. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Ao estabelecer “a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas no Distrito Federal, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento”, a Lei Distrital 7.426/2024 não invade a competência privativa da União, bem como não viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.
2. O escopo essencial da norma é a proteção aos consumidores idosos, o que se insere na competência legislativa dos entes subnacionais, em consonância com o que prevê a Constituição, a vasta legislação infraconstitucional sobre o tema e a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.