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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 50.823

Cumprimento individual de sentença coletiva: alegado descumprimento da decisão proferida na ss 2.888/DF

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Alegado descumprimento da decisão proferida na ss 2.888/DF
  • Ausência de violação à autoridade da decisão do STJ
  • Controvérsia sobre os limites do título executivo
  • Debate que deve ser feito pelas vias recursais próprias

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA 0000469-21.2016.8.07.0000. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA SS 2.888/DF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. DEBATE QUE DEVE SER FEITO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS.

1. A Reclamação prevista no art. 988, II, do CPC destina-se a garantir a autoridade das decisões do Tribunal. Para que seja procedente, é indispensável que a decisão reclamada tenha, em concreto, desrespeitado, ignorado ou distorcido o que foi efetivamente decidido pelo STJ.

2. O acórdão do TJDFT que extinguiu o cumprimento de sentença proposto pelo Reclamante não negou vigência à SS 2.888/DF nem lhe atribuiu alcance distorcido. Ao contrário, fundou-se na análise dos limites do próprio título executivo, o acórdão proferido no MS 0000469-21.2016.8.07.0000.

3. A Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de Recurso Especial. A controvérsia sobre os limites do título executivo deve ser suscitada pelas vias recursais próprias, e não pela via reclamatória, que pressupõe, necessariamente, a afronta a decisão desta Corte.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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