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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.986.130

Não cabimento: legislação local

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.

1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional nem serve para a análise de eventual infringência de lei local, nos termos da Súmula 280 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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