STJAgInt no REsp 2.063.163
Restituição de valores anteriores à impetração: impossibilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Restituição de valores anteriores à impetração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é sólida no sentido de ser inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal ou como substitutivo de ação de cobrança. Nessa perspectiva, é incabível a impetração do aludido recurso para se pleitear a restituição de indébito tributário anterior à impetração, uma vez que a concessão da segurança não produz efeitos efeitos patrimoniais pretéritos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.