STJAgInt no AREsp 2.759.588
Descabimento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, e do art. 259, caput, do RISTJ, o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo Relator. Assim, revela-se manifestamente incabível a interposição do referido recurso contra acórdão proferido pelo órgão colegiado, como ocorre na hipótese.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.