STJAgInt no AREsp 2.879.955
Obrigação de fazer: rompimento da barragem da mina córrego do feijão em brumadinho
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Obrigação de fazer
- Rompimento da barragem da mina córrego do feijão em brumadinho
- Danos morais
- Peculiaridades do caso concreto
- Redução
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REEXAME DE PROVAS.
1. A aplicação da Súmula 7/STJ ao caso mostra-se imperiosa, tendo em vista que a Corte de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que a levaram à fixação do quantum indenizatório, considerando todas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado ao STJ, uma vez que não se mostra exorbitante.
3. Afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração que foram considerados protelatórios demandaria o revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento inviável na instância especial por incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.