STJEDcl no AgRg no AREsp 2.961.991
Omissão: não verificação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Não verificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada está devidamente fundamentada e enfrentou, de forma clara e objetiva, todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia.
3. O não conhecimento do agravo regimental decorreu da ausência de dialeticidade recursal, pois a parte não impugnou, de modo específico e detalhado, os fundamentos da decisão agravada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.