STJAgInt no AREsp 3.002.955
Cemig: reiteradas interrupções no fornecimento de energia
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cemig
- Reiteradas interrupções no fornecimento de energia
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEMIG. REITERADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.