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Jurisprudências

STJAREsp 2.982.042

Grupo econômico: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Grupo econômico
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Dispensa do incidente quando o pedido é formulado na petição inicial
  • Necessidade de exame pelo tribunal de origem

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 134, § 2º, DO CPC. DISPENSA DO INCIDENTE QUANDO O PEDIDO É FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. Nos termos do art. 134, § 2º, do CPC/2015, dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a desconsideração for requerida na petição inicial.

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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